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sábado, 6 de fevereiro de 2010


UFRN disponibiliza lista dos candidatos com inscrições homologadas ao Processo Seletivo da Plataforma Freire

Confira:
Listagem

Fonte: http://www.sedis.ufrn.br/
UFRN abre processo seletivo para as vagas disponibilizadas através da Plataforma Freire

Confira o edital com os detalhes:

Edital
Provas do Vestibular da UERN serão aplicadas neste domingo e segunda

Após quase 50 dias de adiamento em função de problemas nos cartões de incrição, a Comperve da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) realiza amanhã e segunda-feira as provas do Processo Seletivo Vocacionado (PSV 2010).
São 19.152 mil candidatos disputando as 2.332 vagas em 52 cursos de graduação.
Após o adiamento, 206 candidatos desistiram do processo, tendo direito ao ressarcimento.
As provas serão aplicadas em Mossoró, Natal, Assu, Pau dos Ferros, Patu e Caicó.
A Comperve deverá divulgar o resultado até o 12 de março e as matrículas dos novos alunos serão feitas dias 16 e 17.
A empresa contratada para a realizar as provas é a Consultec, segunda colocada na licitação anterior.
Fonte: www.blogdojeancarlos.blogspot.com
Educador defende parceria entre empresa e escola
Martha Neiva Moreira - O GLOBO

Durante muito tempo ele foi o braço direito de Paulo Freire, educador que criou um pensamento vivo e baseou sua obra seguindo o ponto de vista do oprimido. Hoje, aos 68 anos, Moacir Gadotti dirige o Instituto Paulo Freire e, assim como o mestre, dedicou a maior parte de sua vida ao ofício de ensinar.
Desde 22 anos ele leciona de tudo um pouco: de educação infantil ao ensino superior, passando pelo curso Normal e por turmas de educação de jovens e adultos.
Já trabalhou como recreador de crianças pequenas, deu aulas de piano, matemática e uma série de disciplinas da área de pedagogia, entre elas Filosofia da Educação, na Universidade de São Paulo, instituição da qual é aposentado.
Os anos de experiência em ambientes escolares e a convivência com Freire, de quem foi chefe de gabinete quando Freire foi Secretártio Municipal de Educação de São Paulo, lhe deram a certeza de que ensinar do latim insgnare tem a ver com construir sentido.
E construir sentido hoje na sala de aula, para ele, é ter um professor que forme alunos para o presente e para o futuro.
Chegamos, assim, à sustentabilidade.
Se Paulo Freire sonhava com um mundo em que fosse possível "pensar globalmente em favor de toda a comunidade da vida", na prática sabe-se que isso depende de conseguirmos formar pessoas que tenham a perspectiva da sustentabilidade.
- A Unesco faz vários relatórios sobre o tema educação.
O último divulgado diz que estamos vivendo a década da educação para o desenvolvimento sustentável. O que eles querem dizer com isso é que se não assumirmos a sustentabilidade como idéia básica da escola continuaremos a contribuir para a degradação do planeta, em todos os níveis, não só o ambiental - observa.
Faz todo o sentido quando pensamos que a escola, do jeito que a conhecemos, nasceu, como Gadotti mesmo explica, no início da era industrial, a partir de um paradigma de competitividade e exclusão.
Não é à toa que o sociólogo francês Pierre Bourdier ao se debruçar sobre o sistema de ensino na década de 1960, formulou pensamentos sobre a contribuição da educação e da escola para a reprodução e manutenção da desigualdade social. Para Gadotti, este modelo de educação predatório ainda é forte hoje.
- Há um dado contundente que diz que 90% dos que construíram campos de concentração tinham doutorado.
O que isso mostra é que às vezes os mais predadores são também os mais instruídos. A educação é a saída e o problema ao mesmo tempo.
Sensibilizar a escola, como instituição social, para a necessidade de incorporar em suas práticas o conceito de sustentabilidade, pode ser um caminho para que crianças e jovens criem uma conciência planetária e inclusiva, na visão do educador.
- Educar para a sustentabilidade é educar para um outro mundo possível. É educar para a paz, para os direitos humanos, para a justiça social e para a diversidade cultural, contra o sexismo e o racismo - diz Gadotti.
Embora tenha uma trajetória profissional marcada pelo investimento na educação popular, longe do mundo corporativo, Gadotti abre espaço para pensar as empresas como fundamentais no processo de recriar o modelo educacional.
Para isso, no entanto, elas precisam fazer parcerias com os sistemas de ensino e oferecer às escolas conhecimentos para a vida cidadã.
- Um banco, por exemplo, pode entrar na escola ensinnando os conhecimentos para o uso dos serviços bancários.
Mas parcerias têm uma dupla direção, devem ser construídas juntas. As estratégias variam muito, de espaço para espaço, e precisam levar em conta o tempo da escola.

INSTITUTO PAULO FREIRE www.paulofreire.org.br
Governo sanciona lei que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente nas universidades públicas

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

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