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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

MEC regula cursos a distância


O juiz federal Novély Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara do Distrito Federal, revogou na quarta-feira, 24, liminar que permitia à Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) oferecer cursos de educação a distância sem autorização do Ministério da Educação. A liminar fora concedida à Sociedade Educacional Cidade de São Paulo (Secid), mantenedora da universidade.

O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, atribui à Secretaria de Educação a Distância (Seed) a responsabilidade pela regulação e supervisão da oferta de cursos de educação a distância em todo o país. A Unicid é credenciada pelo MEC para oferecer cursos superiores a distância em São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia. Em 2007, a instituição abriu cerca de cem pólos em estados nos quais não está autorizada a atuar. A Seed decidiu recorrer e foi contestada na Justiça pela Secid.

O juiz, no entanto, entendeu que as medidas adotadas pela Seed (interrupção da oferta dos cursos e transferência de alunos) não violaram nenhum princípio constitucional. “Mesmo porque, anteriormente, a impetrante fora intimada (15 de fevereiro) a ‘interromper quaisquer processos seletivos relativos aos pólos irregulares’ (...).”

Para o secretário de Educação a Distância, Carlos Bielschowsky, o MEC espera que as instituições de educação superior ofereçam cursos de educação a distância de inequívoca qualidade. Segundo ele, isso vem acontecendo na maior parte dos casos, o que contribui para o desenvolvimento do país. “Entretanto, foram identificadas algumas ofertas que não satisfaziam os critérios de qualidade e legalidade”, afirmou. “Para esses casos, o MEC cumprirá a função de preservar o interesse da população brasileira.”

Assessoria de Comunicação Social

Matéria publicada em: http://portal.mec.gov.br/seed/index.php?option=com_content&task=view&id=11312&interna=6

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